
Das três pessoas existentes anteriormente, apenas uma não pertencia aos quadros da Câmara.
Perguntarão: Existe alguma ilegalidade nisto? Obviamente que não. A legislação que permite estas nomeações é de 1999. É uma possibilidade que não foi usada no passado. Foi agora. É uma opção. Mas, uma opção cara.
Há tanta coisa que sendo legal não é possível de realizar.
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