quinta-feira, 22 de novembro de 2007

Docapesca e a autonomia do Porto de Peniche



Em 2003 a Associação de Municípios do Oeste, por proposta da Câmara Municipal de Peniche, encomendou ao IDE - Instituto de Dinâmica do Espaço da Universidade Nova de Lisboa um estudo prévio de fundamentação e viabilidade para a gestão regionalizada dos portos de Peniche, Nazaré e S. Martinho do Porto.
Esse estudo foi entregue ao Governo de então ( Governo Durão Barroso ), na pessoa do Sr. Secretário de Estado das Obras Públicas, Engº Jorge Costa.
Pretendia-se, à semelhança do que acontece por essa Europa, que os portos da Região Oeste constituíssem um projecto piloto de gestão através das autarquias e dos utilizadores dos portos.
Na cerimónia de inauguração do 1º lanço do IP6 - Alto da Seixeira/Serra de El-Rei, presidida pelo 1º Ministro Durão Barroso, foi por este afirmado que a proposta merecia a concordância do Governo e que rapidamente seria levada a Conselho de Ministros.
Com a saída do 1º Ministro para a Comissão Europeia, tal não aconteceu e o assunto não teve desenvolvimento.
Mas, eis que aparece na ordem do dia a reestruturação da Docapesca. O actual Governo encomendou a realização de um estudo sobre a empresa, de onde se conclui que a delegação de Peniche é aquela que apresenta maior rentabilidade no País.
É caso para dizer que vale a pena confrontar o actual Governo com a pretensão de se encontrar uma solução de autonomia de gestão do Porto de Pesca de Peniche, incluindo a responsabilidade pela 1ª venda do pescado.



sexta-feira, 16 de novembro de 2007

Afinal de quem é o mandato? Desfecho final



Realizou-se ontem a reunião de Câmara da Marinha Grande, onde foi presente o pedido de suspensão de mandato por parte do Dr. João Barros Duarte, Presidente da Câmara.
Leia a noticia publicada hoje no Diário de Noticias sobre a matéria.
Sem comentários. Os factos falam por si.

quinta-feira, 15 de novembro de 2007

Afinal de quem é o mandato? Parte II

Depois da leitura da notícia do Jornal de Leiria, tive a oportunidade de ler o artigo do jornalista Mário Rui Nicolau, no Região de Leiria, sobre os novos desenvolvimentos da situação no Município da Marinha Grande.
Espantoso o que é referido neste artigo. O Presidente da Câmara é acusado pelo PCP de ter uma "atitude de negação da palavra dada", "rasgando o compromisso assumido".
Mas, palavra dada a quem? Compromisso assumido com quem? Com o eleitorado que nele votou?
Foi dito ao eleitorado que a CDU apenas estava a utilizar o candidato para ter hipóteses de ganhar as eleições e depois a meio do mandato renunciar ao cargo? Obviamente que não.
Utilizaram a credibilidade de uma pessoa que já tinha sido Presidente da Câmara de 1986 a 1993 e agora alegam que não estava a conseguir "dar conta do recado".
As eleições foram ganhas por uma diferença de 388 votos.
É justo questionar, se o resultado eleitoral teria sido o mesmo se o candidato tivesse sido o nº 2 da Lista, que agora se prepara para ascender a Presidente.
É este o respeito pelos eleitores?
Qual o significado do slogan " Votem nas Pessoas "?

domingo, 11 de novembro de 2007

Afinal de quem é o mandato?

Normalmente, em época de campanha eleitoral para as eleições, principalmente as Autárquicas, é frequente ouvir-se os responsáveis da CDU apelarem ao voto dos eleitores, para que não tenham medo da foice e do martelo do Partido Comunista Português. O que é importante é votarem nas pessoas. Porque, dizem, são escolhidas as melhores pessoas para serem sujeitas ao voto popular.
Passadas as eleições, tudo se contradiz.
Conforme aconteceu recentemente, o Presidente da Câmara de Setúbal ao fim de um ano mandato é obrigado a renunciar ao cargo.
Luísa Mesquita perde a confiança política porque não aceitou renunciar ao cargo de deputada e vereadora na Câmara Municipal de Santarém.
Mais recentemente, o PCP da Marinha Grande anuncia em conferência de imprensa a renuncia de Barros Duarte como Presidente da Câmara, sem que este tenha estado presente e dado o seu acordo a tal decisão.
Mas, mais surpreendente ou talvez não, é a afirmação do dirigente do PCP da Marinha Grande, Artur Marques ao Jornal de Leiria na sua edição de 11 de Outubro p.p.: " De qualquer forma, o que é norma no PCP é os lugares serem do Partido e não das pessoas. Quando o Partido entende renovar, os lugares devem ser postos à disposição"
Em resumo: Afinal vota-se no Partido e nas suas decisões futuras. O resto é estratégia para ganhar os votos dos eleitores.

Câmara Municipal de Peniche - Gabinetes de Apoio à Presidência custam 166.125,80 €/Ano

Confira aqui, quem são as pessoas dos Gabinetes de Apoio à Presidência e quanto custa cada uma à Câmara Municipal.

No mandato anterior, estes Gabinetes custavam 36.290,94€/Ano a valores de hoje.
Das três pessoas existentes anteriormente, apenas uma não pertencia aos quadros da Câmara.
Perguntarão: Existe alguma ilegalidade nisto? Obviamente que não. A legislação que permite estas nomeações é de 1999. É uma possibilidade que não foi usada no passado. Foi agora. É uma opção. Mas, uma opção cara.
Há tanta coisa que sendo legal não é possível de realizar.

quinta-feira, 8 de novembro de 2007

Orçamento de Estado para 2008 - Transferências para os Municipios

O Orçamento de Estado para 2008 foi hoje aprovado na Assembleia da República.
Nele estão incluídas as verbas a transferir para os Municípios.
Confira o valor da transferência para os Municípios do Distrito de Leiria e em particular para o Município de Peniche.
Peniche vai receber em 2008, 4.846.686 €, ou seja, mais 4,8% do que em 2007, acima da taxa de inflação prevista para o próximo ano.
Afinal, parece que a nova Lei das Finanças Locais começa a agradar aos Municípios.
Confira também, as verbas a transferir no próximo ano para as Juntas de Freguesia.

quarta-feira, 7 de novembro de 2007

Concurso para Coordenação Técnica das Piscinas Municipais

Os vereadores do Partido Socialista, na reunião de Câmara de 29 de Outubro p.p., denunciaram as irregularidades processuais, jurídico-administrativas e o convite a pessoas que legalmente não podiam ser convidadas para o concurso por consulta prévia, para a aquisição de serviços para Coordenação Técnica das Piscinas Municipais.

Esse concurso foi a adjudicado por 23.700 € mais IVA a 21% para o período de 15 de Setembro de 2007 a 31 de Julho de 2008, ou seja, cerca de 2.730€ mês.

Depois desta intervenção, a Presidência da Câmara por despacho de 31 de Outº p.p., decidiu através do Vice-Presidente em exercício ( O Sr. Presidente encontrava-se de férias no Brasil ) anular o referido concurso, depois de adjudicado e o contrato assinado em 14 de Setembro p.p.

Mas, continuou a reclamar a legalidade de todo o processo. Então, uma pergunta se coloca: Se o concurso estava legal porque o anulou?

Consulte no Jornal de Peniche em http://www.jornaldepeniche.com/ a primeira intervenção dos vereadores do PS e o comunicado da Câmara Municipal de Peniche,

Seguidamente, transcrevo a intervenção dos vereadores do PS na reunião de Câmara de 05 de Novembro sobre o conteúdo do referido comunicado.

Diz o Comunicado da Câmara M Peniche:

“ foi determinada a realização de um procedimento, por consulta prévia, para o efeito, através de despacho da Presidência da Câmara de 2007/08/02 “

  1. Se assim foi. Quem foram os técnicos consultados?. Algum dos técnicos que presta serviço nas Piscinas foi consultado?
  2. Porque não é mencionado no despacho do dia 27 de Agosto, que uma das justificações para realização do novo procedimento, é o anterior concurso ter ficado deserto?
  3. Se assim foi e não constando do processo consultado, qualquer referência ao anterior procedimento e não tendo o Presidente da Câmara dado qualquer informação sobre tal procedimento nas reuniões realizadas após aquela data, como é que os membros da Câmara dele poderiam ter conhecimento?
  4. Não se percebe, que tendo havido no procedimento anterior, convite a quatro técnicos e não tendo havido resposta de nenhum, no novo procedimento a consulta tenha sido restringida ao mínimo legal. Aconselharia o bom senso que se procedesse em sentido inverso.
  5. Sabendo-se que dos sete Licenciados existentes a prestar serviço nas Piscinas Municipais, uma, pelo menos responderia (Ana Rita Carmo Amâncio), bastaria ter sido dirigido convite aos referidos técnicos para o procedimento ter resultado eficaz.

Diz o comunicado da Câmara M Peniche:

“ Os técnicos agora consultados foram indicados pelo Responsável pelo funcionamento das Piscinas e não incluia nenhum técnico consultado no primeiro procedimento “.

  1. Então significa que o convite dirigido a Ana Rita Carmo Amâncio foi uma 5ª escolha. Ainda mais grave, quando se é a 5ª escolha, não tem a concorrência de mais nenhum técnico a prestar serviços nas Piscinas Municipais.
  2. Acha o Responsável, que nenhum dos técnicos, para além de Ana Rita Carmo Amâncio, a prestar serviços nas Piscinas Municipais, não tem as condições necessárias para a Responsabilidade Técnica das Piscinas?
  3. Assim parece. Dado não ter indicado nenhum deles.
  4. Por outro lado, gostaríamos de saber quantos e quem foram os técnicos de natação que rescindiram ou pediram a rescisão do seu contrato de prestação de serviços, desde 05 de Setembro até à presente data.
  5. A que é que atribuem a causa para essas rescisões?

Diz o comunicado da Câmara M Peniche:

“ O nº 1 do Artigo 152 do Decreto-Lei nº 197/99, estipula que o prazo mínimo de apresentação de propostas é de 5 dias seguidos ”.

  1. Conseguem ler isso no nº1 deste artigo? Eu não consigo. Eu leio “ O prazo para a entrega de propostas não deve ser inferior a cinco dias, a contar da data do envio do ofício”
  2. Então onde é que leram no artigo “ 5 dias seguidos “. É evidente que não leram. Não está lá. Leram de cor. Acontece a muito boa gente.
  3. Esse entendimento, não deriva do artigo 152 do Decreto-Lei referido mas de outra disposição legal.
  4. Mas o cerne do problema, está no ofício que o Presidente da Câmara dirigiu aos convidados para apresentarem propostas e que se transcreve: “ Caso esteja interessado na citada prestação de serviço, solicito a V. Exª que apresente proposta para o efeito, no prazo de 5 dias úteis, a contar da data do presente ofício, que deverá ser enviada para a Câmara Municipal de Peniche, Largo do Município, 2520-239 Peniche”
  5. Logo, teria de respeitar o prazo que ele próprio definiu. Poder que o Dec-Lei referido não lhe retira. Antes pelo contrário, obriga-o.

Diz o comunicado da Câmara M Peniche:

“ Tal decisão foi tomada naquela data por se avizinhar o início do ano lectivo e ser necessário programar a actividade das piscinas.

  1. Surpreendente. Se assim fosse, teriam utilizado o tempo de Fevereiro a Agosto para desenvolver o processo, evitando assim guardar para o último momento, mês de Agosto ( princípio ou final do mês – consoante as versões dos procedimentos) o desenvolvimento do concurso.
  2. Mesmo com o processo a desenvolver-se no período de Fevereiro a Agosto, nada impediria que a prestação tivesse início apenas a 01 ou a 15 de Setembro.
  3. Mas o que seria normal, para preparação da época, é que as funções de Coordenador Técnico fossem iniciadas no decorrer do mês de Agosto. Obviamente, para preparação da época, dado as piscinas reabrirem a 03 de Setembro.

Diz o comunicado da Câmara M Peniche:

“ tendo o processo tramitado e sido entregue à presidência pelos serviços”

  1. Então qual foi o papel desempenhado pela Comissão de Abertura e Análise das Propostas, designada pelo Sr. Presidente da Câmara e “ constituída pelos Senhores Vice-Presidente da Câmara, Jorge Alberto Bombas Amador, que presidirá, Técnico Superior Assessor Principal, José Nicolau Nobre Ferreira e Coordenador das Piscinas Municipais, Edgar Pinto Oliveira “?
  2. Percebe-se porque o processo tramitou directamente dos serviços para a Presidência. A Comissão não fez o trabalho para que estava incumbida.
  3. Não teria que ser essa Comissão a propor ao Presidente a adjudicação da única proposta apresentada? Como, se a acta da Comissão não existe no processo consultado. Depreende-se que assim se torna mais fácil.

Diz o comunicado da Câmara M Peniche:

“ pelos serviços, os quais, por lapso não tiveram em conta que o dia 5 de Setembro não poderia ser considerado no cômputo do prazo de apresentação das propostas, de acordo com a alínea b) do artigo 279º do Código Civil “.

  1. Coitados dos serviços. A serem responsabilizados por uma culpa que não existe.
  2. Não se percebe o alcance da alusão à alínea b) do artigo 279º do Código Civil.
  3. Se o dia 5 tivesse contado como 1º dia, então o prazo teria terminado a 09 de Setembro que sendo Domingo e a Câmara estando encerrada, transitaria para o dia útil imediato, 10 de Setembro. Logo, o despacho poderia ser feito pelo Presidente da Câmara a 11 de Setembro.
  4. Por outro lado, se os serviços contassem como 1º dia do prazo o dia 06 de Setembro, o último dia do prazo seria também o dia 10 de Setembro. Também o despacho poderia ser proferido pelo Presidente da Câmara a 11 de Setembro.
  5. A questão, coloca-se sim, com o prazo estabelecido pelo Presidente da Câmara em cinco dias úteis. Aqui sim, o prazo termina a 12 de Setembro e o despacho só poderia ter sido produzido a 13 de Setembro.

Diz o comunicado da Câmara M Peniche:

“ Por outro lado, os convites dirigidos tiveram por objecto as pessoas indicadas pelo responsável pelo funcionamento das Piscinas, funcionário abalizado para o efeito”

  1. Encontrou-se o responsável. O “ bode expiatório “, onde é que já encontrámos isto na história? Mas, o despacho que determina que se dirija o convite às três pessoas em questão, não foi assinado pelo funcionário, mas sim pelo Sr Presidente da Câmara. Obviamente, que a responsabilidade política de tais convites é do Sr Presidente da Câmara.
  2. Mas, o que é interessante, é que o Sr Vice-Presidente que assina o comunicado de anulação do concurso, não faça qualquer menção à responsabilidade política, inclusive à sua, enquanto vereador com competências delegadas pelo Sr. Presidente da Câmara, com o Pelouro do Desporto e responsável pelo funcionamento das Piscinas.
  3. O Sr. Presidente da Câmara não teve, no mínimo, a curiosidade de conhecer o curriculum profissional e académico das pessoas que estava a mandar convidar para apresentar propostas?
  4. O Sr. Presidente da Câmara não teve, no mínimo a curiosidade de saber se o perfil dos convidados se enquadrava nas funções técnicas a desempenhar com a Coordenação Técnica das Piscinas?
  5. Era o mínimo que se exigia ao Sr. Presidente da Câmara no exercício das suas funções;
  6. Até porque, os critérios que presidiam à adjudicação da proposta, de acordo com o despacho do Sr. Presidente da Câmara, eram os seguintes:

Valor da proposta 50%

Experiência profissional, tendo em atenção o serviço a prestar 50%

7. Se não teve, deveria tê-la tido. Porque evitaria, concerteza, ter produzido um despacho ferido de ilegalidade, como demonstraremos.

Diz o comunicado da Câmara M Peniche:

“ uma vez que o conteúdo de tal contrato, desde que não seja prejudicial para a Câmara, cabe às partes negociar “

  1. Um contrato desta natureza não visa apenas assegurar os interesses da Câmara. Destina-se a assegurar também a concorrência e a transparência, face aos convidados a apresentar propostas.
  2. Se a actividade acrescentada ao contrato fizesse parte das actividades solicitadas no ofício-convite, poderia do ponto de vista teórico, levar os convidados que não apresentaram proposta a mudarem de ideia e estarem interessados na apresentação de proposta.
  3. Qualquer convidado que não tenha apresentado proposta, poderá sempre argumentar que se soubesse que para além das actividades mencionadas no ofício-convite, haveria uma, de ministrar até 35 horas semanal de aulas de natação, com peso significativo na formação do preço,mais de 50%, então também estaria interessado em apresentar proposta.
  4. É por isso, que a Lei não permite, que o contrato contenha a obrigação da realização de actividades para as quais não foi pedida proposta. Não se trata de uma questão acessória. Como atrás, está dito, representa mais de 50% na formação do preço final;
  5. Logo, o contrato é ilegal e não está na disponibilidade apenas das duas partes o poder negociar. Adultera as condições do concurso e prejudica terceiros.

Diz o comunicado da Câmara M Peniche:

“ a adjudicação referida não prejudicou terceiras pessoas, uma vez que está dentro do poder da Câmara, dirigir os convites a pessoas que julgue capazes de prestar o serviço que pretende adquirir, o que a mesma fez, por indicação de um seu funcionário que reputa de pessoa capaz e idónea para o efeito”

  1. Não corresponde à verdade tal afirmação. Existe legislação que define a formação adequada ao exercício das funções de Coordenador Técnico para Piscinas.Tal formação é de acordo com a Lei, no mínimo, a Licenciatura em estabelecimento de ensino superior na área da Educação Física ou Desporto.
  2. Dos três convites dirigidos para a apresentação de propostas, apenas Ana Rita Carmo Amâncio, satisfaz os requisitos da Lei. Mas, todas as três tinham que satisfazer. Logo, o Sr. Presidente da Câmara, em nossa opinião, violou a Lei, ao convidar pessoas e convidou o número mínimo que a Lei obriga, que não reuniam os requisitos exigidos para serem convidadas.
  3. Pasme-se, a Presidência da Câmara considera que a convidada Patricia Susana Remédios Leal, por coincidência, irmã do namorado de Ana Rita Carmo Amâncio, com o 12º ano e a experiência profissional de empregada de escritório de uma empresa do ramo da construção civil tem a formação adequada para Coordenadora Técnica das Piscinas.
  4. Pasme-se, a Presidência da Câmara, considera que a convidada Maria Clara Pereira Fernandes, cunhada de Ana Rita Carmo Amâncio, com o 12º ano e com a experiência profissional, última que lhe é conhecida, de Recepcionista de Hotel, actualmente no desemprego, mas mesmo assim não apresentou proposta, tem a formação adequada para Coordenadora Técnica das Piscinas Municipais.
  5. Dir-se-ia, que o cumulo da teimosia é continuar à posteriori a insistir no que não tem justificação.
  6. Mesmo admitindo, teoricamente que a Lei que determina a formação adequada mínima não existia, qual foi a experiência profissional e académica que justificou os convites? Experiência essa, recorde-se, tinha um peso de 50% na decisão. Saber nadar? É pouco para tais funções.
  7. Importa realçar, que nada nos move no plano pessoal e profissional, contra qualquer das pessoas convidadas. Trata-se apenas e só do cumprimento de obrigações legais que são da responsabilidade do Sr Presidente da Câmara e que estão sujeitas à fiscalização do órgão colectivo que é a Câmara Municipal.
  8. Então, talvez, o motorista do autocarro que transporta as crianças para as Piscinas, também estivesse em condições de poder ser convidado para as funções. Pode ser que saiba nadar e conhece a organização do horário das aulas das crianças.
  9. Se o funcionário é pessoa capaz e acha que todas estas pessoas tinham condições para apresentar propostas para o exercício do cargo, o que aconteceria se ele não fosse capaz? Era capaz de propor Licenciados como a Lei determina.

Diz o comunicado da Câmara M Peniche:

“ a preocupação do actual executivo no sentido da sua actuação estar sempre balizada pelo quadro legal e ser desenvolvida com a maior transparência e rigor”

  1. Pelo atrás descrito, ficaria melhor ter retirado esta afirmação do comunicado.
  2. Obviamente, face denúncia da forma como decorreu todo este processo, não restaria outra solução, à semelhança de outros processos, que não, a decisão da anulação do concurso.
  3. Estranha-se que tal decisão tenha sido tomada na ausência do Sr. Presidente da Câmara e antes da realização desta reunião de Câmara, conforme era suposto acontecer.
  4. Mas, por outro lado, percebe-se perfeitamente a intenção política. Acentua que as irregularidades processuais e legais foram tomadas pelo Sr. Presidente da Câmara e a correcção de todo o processo e a tentativa da reposição da legalidade e da transparência e rigor foi tomada pelo Sr. Vice-Presidente.

Peniche, 05 de Novembro de 2007.

Os Vereadores do Partido Socialista

Jorge Manuel Rosendo Gonçalves

Vítor Manuel Farricha Mamede.