Os vereadores do Partido Socialista, na reunião de Câmara de 29 de Outubro p.p., denunciaram as irregularidades processuais, jurídico-administrativas e o convite a pessoas que legalmente não podiam ser convidadas para o concurso por consulta prévia, para a aquisição de serviços para Coordenação Técnica das Piscinas Municipais.
Esse concurso foi a adjudicado por 23.700 € mais IVA a 21% para o período de 15 de Setembro de 2007 a 31 de Julho de 2008, ou seja, cerca de 2.730€ mês.
Depois desta intervenção, a Presidência da Câmara por despacho de 31 de Outº p.p., decidiu através do Vice-Presidente em exercício ( O Sr. Presidente encontrava-se de férias no Brasil ) anular o referido concurso, depois de adjudicado e o contrato assinado em 14 de Setembro p.p.
Mas, continuou a reclamar a legalidade de todo o processo. Então, uma pergunta se coloca: Se o concurso estava legal porque o anulou?
Consulte no Jornal de Peniche em http://www.jornaldepeniche.com/ a primeira intervenção dos vereadores do PS e o comunicado da Câmara Municipal de Peniche,
Seguidamente, transcrevo a intervenção dos vereadores do PS na reunião de Câmara de 05 de Novembro sobre o conteúdo do referido comunicado.
Diz o Comunicado da Câmara M Peniche:
“ foi determinada a realização de um procedimento, por consulta prévia, para o efeito, através de despacho da Presidência da Câmara de 2007/08/02 “
Se assim foi. Quem foram os técnicos consultados?. Algum dos técnicos que presta serviço nas Piscinas foi consultado?
Porque não é mencionado no despacho do dia 27 de Agosto, que uma das justificações para realização do novo procedimento, é o anterior concurso ter ficado deserto?
Se assim foi e não constando do processo consultado, qualquer referência ao anterior procedimento e não tendo o Presidente da Câmara dado qualquer informação sobre tal procedimento nas reuniões realizadas após aquela data, como é que os membros da Câmara dele poderiam ter conhecimento?
Não se percebe, que tendo havido no procedimento anterior, convite a quatro técnicos e não tendo havido resposta de nenhum, no novo procedimento a consulta tenha sido restringida ao mínimo legal. Aconselharia o bom senso que se procedesse em sentido inverso.
Sabendo-se que dos sete Licenciados existentes a prestar serviço nas Piscinas Municipais, uma, pelo menos responderia (Ana Rita Carmo Amâncio), bastaria ter sido dirigido convite aos referidos técnicos para o procedimento ter resultado eficaz.
Diz o comunicado da Câmara M Peniche:
“ Os técnicos agora consultados foram indicados pelo Responsável pelo funcionamento das Piscinas e não incluia nenhum técnico consultado no primeiro procedimento “.
Então significa que o convite dirigido a Ana Rita Carmo Amâncio foi uma 5ª escolha. Ainda mais grave, quando se é a 5ª escolha, não tem a concorrência de mais nenhum técnico a prestar serviços nas Piscinas Municipais.
Acha o Responsável, que nenhum dos técnicos, para além de Ana Rita Carmo Amâncio, a prestar serviços nas Piscinas Municipais, não tem as condições necessárias para a Responsabilidade Técnica das Piscinas?
Assim parece. Dado não ter indicado nenhum deles.
Por outro lado, gostaríamos de saber quantos e quem foram os técnicos de natação que rescindiram ou pediram a rescisão do seu contrato de prestação de serviços, desde 05 de Setembro até à presente data.
A que é que atribuem a causa para essas rescisões?
Diz o comunicado da Câmara M Peniche:
“ O nº 1 do Artigo 152 do Decreto-Lei nº 197/99, estipula que o prazo mínimo de apresentação de propostas é de 5 dias seguidos ”.
Conseguem ler isso no nº1 deste artigo? Eu não consigo. Eu leio “ O prazo para a entrega de propostas não deve ser inferior a cinco dias, a contar da data do envio do ofício”
Então onde é que leram no artigo “ 5 dias seguidos “. É evidente que não leram. Não está lá. Leram de cor. Acontece a muito boa gente.
Esse entendimento, não deriva do artigo 152 do Decreto-Lei referido mas de outra disposição legal.
Mas o cerne do problema, está no ofício que o Presidente da Câmara dirigiu aos convidados para apresentarem propostas e que se transcreve: “ Caso esteja interessado na citada prestação de serviço, solicito a V. Exª que apresente proposta para o efeito, no prazo de 5 dias úteis, a contar da data do presente ofício, que deverá ser enviada para a Câmara Municipal de Peniche, Largo do Município, 2520-239 Peniche”
Logo, teria de respeitar o prazo que ele próprio definiu. Poder que o Dec-Lei referido não lhe retira. Antes pelo contrário, obriga-o.
Diz o comunicado da Câmara M Peniche:
“ Tal decisão foi tomada naquela data por se avizinhar o início do ano lectivo e ser necessário programar a actividade das piscinas.
Surpreendente. Se assim fosse, teriam utilizado o tempo de Fevereiro a Agosto para desenvolver o processo, evitando assim guardar para o último momento, mês de Agosto ( princípio ou final do mês – consoante as versões dos procedimentos) o desenvolvimento do concurso.
Mesmo com o processo a desenvolver-se no período de Fevereiro a Agosto, nada impediria que a prestação tivesse início apenas a 01 ou a 15 de Setembro.
Mas o que seria normal, para preparação da época, é que as funções de Coordenador Técnico fossem iniciadas no decorrer do mês de Agosto. Obviamente, para preparação da época, dado as piscinas reabrirem a 03 de Setembro.
Diz o comunicado da Câmara M Peniche:
“ tendo o processo tramitado e sido entregue à presidência pelos serviços”
Então qual foi o papel desempenhado pela Comissão de Abertura e Análise das Propostas, designada pelo Sr. Presidente da Câmara e “ constituída pelos Senhores Vice-Presidente da Câmara, Jorge Alberto Bombas Amador, que presidirá, Técnico Superior Assessor Principal, José Nicolau Nobre Ferreira e Coordenador das Piscinas Municipais, Edgar Pinto Oliveira “?
Percebe-se porque o processo tramitou directamente dos serviços para a Presidência. A Comissão não fez o trabalho para que estava incumbida.
Não teria que ser essa Comissão a propor ao Presidente a adjudicação da única proposta apresentada? Como, se a acta da Comissão não existe no processo consultado. Depreende-se que assim se torna mais fácil.
Diz o comunicado da Câmara M Peniche:
“ pelos serviços, os quais, por lapso não tiveram em conta que o dia 5 de Setembro não poderia ser considerado no cômputo do prazo de apresentação das propostas, de acordo com a alínea b) do artigo 279º do Código Civil “.
Coitados dos serviços. A serem responsabilizados por uma culpa que não existe.
Não se percebe o alcance da alusão à alínea b) do artigo 279º do Código Civil.
Se o dia 5 tivesse contado como 1º dia, então o prazo teria terminado a 09 de Setembro que sendo Domingo e a Câmara estando encerrada, transitaria para o dia útil imediato, 10 de Setembro. Logo, o despacho poderia ser feito pelo Presidente da Câmara a 11 de Setembro.
Por outro lado, se os serviços contassem como 1º dia do prazo o dia 06 de Setembro, o último dia do prazo seria também o dia 10 de Setembro. Também o despacho poderia ser proferido pelo Presidente da Câmara a 11 de Setembro.
A questão, coloca-se sim, com o prazo estabelecido pelo Presidente da Câmara em cinco dias úteis. Aqui sim, o prazo termina a 12 de Setembro e o despacho só poderia ter sido produzido a 13 de Setembro.
Diz o comunicado da Câmara M Peniche:
“ Por outro lado, os convites dirigidos tiveram por objecto as pessoas indicadas pelo responsável pelo funcionamento das Piscinas, funcionário abalizado para o efeito”
Encontrou-se o responsável. O “ bode expiatório “, onde é que já encontrámos isto na história? Mas, o despacho que determina que se dirija o convite às três pessoas em questão, não foi assinado pelo funcionário, mas sim pelo Sr Presidente da Câmara. Obviamente, que a responsabilidade política de tais convites é do Sr Presidente da Câmara.
Mas, o que é interessante, é que o Sr Vice-Presidente que assina o comunicado de anulação do concurso, não faça qualquer menção à responsabilidade política, inclusive à sua, enquanto vereador com competências delegadas pelo Sr. Presidente da Câmara, com o Pelouro do Desporto e responsável pelo funcionamento das Piscinas.
O Sr. Presidente da Câmara não teve, no mínimo, a curiosidade de conhecer o curriculum profissional e académico das pessoas que estava a mandar convidar para apresentar propostas?
O Sr. Presidente da Câmara não teve, no mínimo a curiosidade de saber se o perfil dos convidados se enquadrava nas funções técnicas a desempenhar com a Coordenação Técnica das Piscinas?
Era o mínimo que se exigia ao Sr. Presidente da Câmara no exercício das suas funções;
Até porque, os critérios que presidiam à adjudicação da proposta, de acordo com o despacho do Sr. Presidente da Câmara, eram os seguintes:
Valor da proposta 50%
Experiência profissional, tendo em atenção o serviço a prestar 50%
7. Se não teve, deveria tê-la tido. Porque evitaria, concerteza, ter produzido um despacho ferido de ilegalidade, como demonstraremos.
Diz o comunicado da Câmara M Peniche:
“ uma vez que o conteúdo de tal contrato, desde que não seja prejudicial para a Câmara, cabe às partes negociar “
Um contrato desta natureza não visa apenas assegurar os interesses da Câmara. Destina-se a assegurar também a concorrência e a transparência, face aos convidados a apresentar propostas.
Se a actividade acrescentada ao contrato fizesse parte das actividades solicitadas no ofício-convite, poderia do ponto de vista teórico, levar os convidados que não apresentaram proposta a mudarem de ideia e estarem interessados na apresentação de proposta.
Qualquer convidado que não tenha apresentado proposta, poderá sempre argumentar que se soubesse que para além das actividades mencionadas no ofício-convite, haveria uma, de ministrar até 35 horas semanal de aulas de natação, com peso significativo na formação do preço,mais de 50%, então também estaria interessado em apresentar proposta.
É por isso, que a Lei não permite, que o contrato contenha a obrigação da realização de actividades para as quais não foi pedida proposta. Não se trata de uma questão acessória. Como atrás, está dito, representa mais de 50% na formação do preço final;
Logo, o contrato é ilegal e não está na disponibilidade apenas das duas partes o poder negociar. Adultera as condições do concurso e prejudica terceiros.
Diz o comunicado da Câmara M Peniche:
“ a adjudicação referida não prejudicou terceiras pessoas, uma vez que está dentro do poder da Câmara, dirigir os convites a pessoas que julgue capazes de prestar o serviço que pretende adquirir, o que a mesma fez, por indicação de um seu funcionário que reputa de pessoa capaz e idónea para o efeito”
Não corresponde à verdade tal afirmação. Existe legislação que define a formação adequada ao exercício das funções de Coordenador Técnico para Piscinas.Tal formação é de acordo com a Lei, no mínimo, a Licenciatura em estabelecimento de ensino superior na área da Educação Física ou Desporto.
Dos três convites dirigidos para a apresentação de propostas, apenas Ana Rita Carmo Amâncio, satisfaz os requisitos da Lei. Mas, todas as três tinham que satisfazer. Logo, o Sr. Presidente da Câmara, em nossa opinião, violou a Lei, ao convidar pessoas e convidou o número mínimo que a Lei obriga, que não reuniam os requisitos exigidos para serem convidadas.
Pasme-se, a Presidência da Câmara considera que a convidada Patricia Susana Remédios Leal, por coincidência, irmã do namorado de Ana Rita Carmo Amâncio, com o 12º ano e a experiência profissional de empregada de escritório de uma empresa do ramo da construção civil tem a formação adequada para Coordenadora Técnica das Piscinas.
Pasme-se, a Presidência da Câmara, considera que a convidada Maria Clara Pereira Fernandes, cunhada de Ana Rita Carmo Amâncio, com o 12º ano e com a experiência profissional, última que lhe é conhecida, de Recepcionista de Hotel, actualmente no desemprego, mas mesmo assim não apresentou proposta, tem a formação adequada para Coordenadora Técnica das Piscinas Municipais.
Dir-se-ia, que o cumulo da teimosia é continuar à posteriori a insistir no que não tem justificação.
Mesmo admitindo, teoricamente que a Lei que determina a formação adequada mínima não existia, qual foi a experiência profissional e académica que justificou os convites? Experiência essa, recorde-se, tinha um peso de 50% na decisão. Saber nadar? É pouco para tais funções.
Importa realçar, que nada nos move no plano pessoal e profissional, contra qualquer das pessoas convidadas. Trata-se apenas e só do cumprimento de obrigações legais que são da responsabilidade do Sr Presidente da Câmara e que estão sujeitas à fiscalização do órgão colectivo que é a Câmara Municipal.
Então, talvez, o motorista do autocarro que transporta as crianças para as Piscinas, também estivesse em condições de poder ser convidado para as funções. Pode ser que saiba nadar e conhece a organização do horário das aulas das crianças.
Se o funcionário é pessoa capaz e acha que todas estas pessoas tinham condições para apresentar propostas para o exercício do cargo, o que aconteceria se ele não fosse capaz? Era capaz de propor Licenciados como a Lei determina.
Diz o comunicado da Câmara M Peniche:
“ a preocupação do actual executivo no sentido da sua actuação estar sempre balizada pelo quadro legal e ser desenvolvida com a maior transparência e rigor”
Pelo atrás descrito, ficaria melhor ter retirado esta afirmação do comunicado.
Obviamente, face denúncia da forma como decorreu todo este processo, não restaria outra solução, à semelhança de outros processos, que não, a decisão da anulação do concurso.
Estranha-se que tal decisão tenha sido tomada na ausência do Sr. Presidente da Câmara e antes da realização desta reunião de Câmara, conforme era suposto acontecer.
Mas, por outro lado, percebe-se perfeitamente a intenção política. Acentua que as irregularidades processuais e legais foram tomadas pelo Sr. Presidente da Câmara e a correcção de todo o processo e a tentativa da reposição da legalidade e da transparência e rigor foi tomada pelo Sr. Vice-Presidente.
Peniche, 05 de Novembro de 2007.
Os Vereadores do Partido Socialista
Jorge Manuel Rosendo Gonçalves
Vítor Manuel Farricha Mamede.